O prefeito de Ribeirão Preto, Ricardo Silva, sancionou na última quarta-feira, 23 de julho, a Lei nº 15.109/2025, que autoriza a inclusão de uma folha de contribuição voluntária no carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), físico ou digital, com o objetivo de arrecadar recursos destinados a projetos de interesse social e a entidades assistenciais do município.
De autoria do vereador Danilo Scochi, a nova legislação permite que os contribuintes possam, de forma totalmente opcional, colaborar com entidades assistenciais filantrópicas que possuam declaração de utilidade pública municipal, além do Fundo Municipal de Solidariedade e iniciativas da Secretaria de Assistência Social. A doação não é obrigatória e não acarreta qualquer penalidade ou prejuízo ao pagamento do imposto.
A folha de contribuição voluntária trará informações claras sobre o valor sugerido ou fixo definido pelo Executivo, a finalidade da arrecadação e as instruções para o preenchimento do valor a ser doado. O contribuinte poderá indicar livremente quanto deseja contribuir.
Os valores arrecadados serão destinados a projetos sociais e assistenciais, com prestação de contas periódica e transparente por parte do município. A Prefeitura também poderá editar normas complementares para garantir a plena execução da lei.
A medida fortalece a rede de apoio a iniciativas sociais, aproximando o cidadão das políticas públicas e ampliando as possibilidades de colaboração com as entidades que atuam em benefício da população mais vulnerável de Ribeirão Preto.